Um stand automóvel e uma empresa de concessão de crédito pretendiam oferecer uma vacina contra o cancro do colo do útero na compra de um carro, mas o Infarmed cancelou a promoção por publicitar ilegalmente um medicamento sujeito a receita.
Em causa estavam as campanhas publicitárias à iniciativa do stand de automóveis Auto Motriz e da empresa de concessão de crédito Credibom, que se iniciaram no passado fim-de-semana em várias rádios, caixas multibanco, jornais e revistas especializadas do ramo automóvel.
A ideia era oferecer um rastreio e uma vacina contra o vírus que pode provocar o cancro do colo do útero (Papiloma Vírus Humano) a quem comprasse um automóvel naquele stand.
Em resposta às questões da agência Lusa, a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) indicou que depois de tomar conhecimento do caso e desenvolver várias diligências notificou as entidades envolvidas para a «cessação imediata, a título cautelar» da actividade de publicitação ilegal.
O decreto-lei de 2006 que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano refere que se considera publicidade de medicamentos «qualquer forma de informação, de prospecção ou de incentivo que tenha por objecto ou por efeito a promoção da sua prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo em qualquer das seguintes circunstâncias: a) Junto do público em geral».
O mesmo diploma indica ser «proibida a publicidade junto do público em geral dos medicamentos sujeitos a receita médica».
A lei determina que a publicidade a medicamentos sujeitos a receita médica apenas pode ser dirigida aos profissionais de saúde na imprensa especializada, com os respectivos resumos das características do medicamento.
«No seguimento das diligências efectuadas, e sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber, o Infarmed notificou as (quatro) entidades envolvidas para a cessação imediata, a título cautelar, dessas actividades», lê-se na nota do Infarmed enviada à agência Lusa.
Para lá do stand e da sociedade financeira para aquisições a crédito, foram ainda notificadas uma farmácia da zona de Sacavém e a empresa contratada para realizar a campanha.
A proprietária da farmácia explicou à agência Lusa ter sido apenas contactada pela empresa do ramo automóvel para vender as vacinas e adiantou que a sua resposta foi afirmativa, desde que se cumprisse o estipulado pela lei: dispensar a vacina mediante prescrição médica.
O proprietário do stand, João Rodrigues, precisou, por seu lado, nunca ter percebido que poderia estar a cometer uma ilegalidade, até porque nas promoções não era referido qualquer nome comercial de um medicamento.
«Para preparar a campanha contactámos com outras empresas e com vários médicos que nunca perceberam que poderia tratar-se de uma ilegalidade. Não estamos a fazer concorrência às farmácias, não identificámos a marca e pagaríamos as vacinas e os rastreios», sublinhou à Lusa.
A ideia de oferecer um rastreio e uma vacina contra o vírus que pode provocar o cancro do colo do útero (Papiloma Vírus Humano) foi delineada entre as duas empresas, na sequência de outras campanhas cívicas que o stand já levou a cabo, como por exemplo de prevenção de segurança rodoviária ou consumo de produtos portugueses.
«A Credibom lembrou que nos Estados Unidos ou na União Europeia se desenvolvem campanhas com o objectivo de oferecer um produto de interesse público e que poderíamos apostar em campanhas com um maior peso cívico», referiu o responsável à Lusa, argumentando que o conceito de, por exemplo, oferecer DVD's ou televisões não corresponde «à filosofia da empresa, não tem tanta notoriedade, qualidade e importância cívica».
«Queremos oferecer algo que contribua para a participação e ajuda cívica», adiantou João Rodrigues, sublinhando que a promoção incluía, não apenas a oferta da vacina, que seria co-financiada em partes iguais pelo stand e pela empresa de concessão de crédito, mas também o rastreio à doença.
Face ao preço elevado das duas únicas vacinas comercializadas em Portugal, a empresa de vendas de automóveis decidiu dividir custos com a empresa financeira: «A melhor vacina custava 400 euros e por isso ia ser comparticipada pela Credibom. Se tivesse um valor mais baixo, iríamos oferecer sem pedir contrapartidas a ninguém», disse.
«Foi uma intenção cívica. Mas, ao sermos informados pelo Infarmed, decidimos suspender a campanha», concluiu o responsável, adiantando à Lusa que a escolha entre as duas vacinas se fez segundo recomendações especializadas.
Na sua nota, a Autoridade do Medicamento acrescentou que «como os factos são passíveis de enquadramento na competência de outras entidades, o Infarmed deu conhecimento dos mesmos à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Inspecção Geral das Actividades em Saúde e à Ordem dos Médicos».
Dissecando o artigo, 3 questões surgem-me:
1 - A mais basilar e com menor conteúdo (farmacêutico) - É de facto publicidade? antes de mais, não havendo uma explícita ligação da promoção a uma das duas marcas comercializadas (GlaxoSmithKline e Sanofi Aventis) em Portugal. Adiante...
2 - Ok, é um medicamento sujeito a receita médica... mas também é um medicamento de toma "voluntária"... Não, não concordo que seja bom fazer uma promoção semelhante, mas apenas pelo Estatuto do Medicamento, e pela sua não banalização num circuito comercial... Não pela Publicidade, propriamente dita! Sinceramente, e corrijam-me,já que eu estou a pensar a quente, este é daqueles tipos de medicamentos que julgo valer a pena ser publicitado num circuito normal de publicidade, a ver no ponto 3 (claro, seria necessário alterar a actual legislação e salvaguardar e regular tais excepções...)
3 - E refere o blog
Botica, e bem, o Champix também é sujeito a receita médica, e não é por isso que o cartaz com o Diogo Infante não deixa de aparecer em todo o lado.... e essa sim, é bem mais explícita, mas com a qual também não deixo de concordar...
P.S. - preciso urgentemente de um ecrãn LCD para o meu portátil... escrever com umas raias pretas à frente não é fácil... está aí o Natal (e isto é um aviso para vocês..)