Aborto (II)
2º.A despenalização sob condição de realização em estabelecimento de saúde autorizado (por isso não se trata de uma "liberalização", como tenho ouvido tantas vezes dizer...) é o único meio de pôr fim à chaga humana e social do aborto clandestino. Esta é a mais importante e decisiva razão para a defesa da despenalização. Nem a ameaça de repressão penal se mostra eficaz no combate ao aborto, nem a sua legalização faz aumentar substancialmente a sua frequência. A única coisa que se altera é que o aborto passa a ser realizado de forma segura e sem as sequelas dos abortos clandestinos mal-sucedidos. Por isso, se pode dizer que a legalização do aborto é uma questão de saúde pública.
5 comentários:
Chegamos as 1000 visitas! ta bem???!!! eu confeço??!!! 950 são minhas????!!!!!.... eheheheh
hugo pera
hugo pera
(confesso)
Eu tenho pelo menos 900
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