quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Revalidação da Carteira Profissional

Foi publicada no dia 12 de Dezembro, o novo Regulamento Interno de Qualificação para actualização e colocação em vigor do sistema de Revalidação da Carteira Profissional, podem ver o documento aqui!
Comparado com o anterior, não me parece que introduza grandes alterações, o sistema de pontuações e acumulação de pontos mantém-se praticamente igual.
Este pareceu-me mais claro, sobretudo na definição das pontuações para as formações assistidas/administradas, que era, na minha opinião, o ponto mais obscuro do anterior sistema. Agora aparece claramente definido o sistema de pontuações, por hora e por tipo de formação, bem como o que deverá constar na documentação submetida pela entidade formadora para concorrer à creditação de actividades. No anterior sistema, a creditação de actividades estaria mais sujeita à demora e ao livre arbítrio da Direcção Nacional, levando a suspeitas em algumas creditações efectuadas, como, por exemplo, a creditação das formações da empresa da filha do ex-bastonário. E claro, quando há poucas formações creditadas, sobe a procura.. e o preço.
Com dúvidas fico sobre a forma como será controlada a revalidação da carteira profissional, por cada membro... mas isso o tempo encarregar-se-à de esclarecer.
No entanto, duas conclusões a retirar, uma é que o processo se inicia de novo, outra é que, se o processo de creditação de formações decorrer sem problemas e demoras, a ter 50 horas de formação em 5 anos não se pode chamar uma fasquia alta...

1 comentário:

Maria Perguntadeira disse...

Não sei se este novo regulamento será melhor que o anterior, mas não deixa de me suscitar algumas dúvidas, que ainda não vi respondidas:
- O que é uma "ano contínuo" de trabalho em acto farmacêutico? Se trabalhar 2,5 anos e depois mudar de emprego, o que acontece aos 6 meses? Não contam para a revalidação da carteira profissional?
- Os ciclos vão começar ao mesmo tempo para todos os farmacêuticos? Se um farmacêutico se inscreveu na OF em Dezembro de 2008, inicia logo no mês seguinte, Janeiro de 2009, o período de contagem, enquanto que outro que se inscreveu em Janeiro de 2009 apenas o iniciará em 2014?
- No final de 2013, todos os sócios da OF irão fazer prova dos créditos acumulados ao mesmo tempo? Como será tal coisa possível?
- O que acontece aos créditos acumulados de boa-fé (e geralmente pagos a preço de ouro) quando ainda estava em vigor a anterior sistema de revalidação?
Se alguém souber responder a estas perguntas, agradecia que o fizesse.